® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VESPA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2006 por PIAGGIO & C. S.P.A., processo nº 900076690, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900076690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2006
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularPIAGGIO & C. S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS E BRINQUEDOS; ARTIGOS DE GINÁSTICA NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; DECORAÇÃO PARA ÁRVORES DE NATAL; GINÁSTICA (APARELHOS DE -); SINOS PARA ÁRVORES DE NATAL; ÁRVORES DE NATAL (DECORAÇÕES PARA -) [EXCETO ILUMINAÇÕES E CONFEITOS]; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL [EXCETO ILUMINAÇÕES E CONFEITOS]; NEVE ARTIFICIAL PARA ÁRVORES DE NATAL; ÁRVORES DE NATAL DE MATERIAL SINTÉTICO; JOGOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BICICLETAS FIXAS PARA EXERCÍCIOS DE GINÁSTICA; VELAS (SUPORTES PARA -) PARA ÁRVORES DE NATAL; ÁRVORES DE NATAL (SUPORTES PARA -); BRINQUEDOS; CAMPAINHA PARA ÁRVORE DE NATAL [SINO]; APARELHO PARA TRAÇÃO [GINÁSTICA]; BASTÃO PARA GINÁSTICA; MEIA PARA HIDROGINÁSTICA [ARTIGO ESPORTIVO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900076690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2565
  2. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190303242 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180335688 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONESUL COMERCIAL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2540
  4. 04/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180422975 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PIAGGIO & C. S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados entre 28/09/2013 e 28/09/2018 que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para todos os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2526
  5. 16/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180335688 (28/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONESUL COMERCIAL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2493
  6. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  7. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2123
  8. 05/04/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCLUSÃO DE ÍTENS NA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2100
  9. 17/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO TITULAR, CONFORME ARQUIVO ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL. código 004 · RPI 1993
  10. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes