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COLONIA BONITA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2006 por PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA, processo nº 900066016, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900066016
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA
CNPJ do titular01.612.527/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cozinha (Sal de -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gengibre [especiaria];Halva;Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho torrado;Panquecas;Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Sushi;Tortas;Tortas de arroz;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar de fécula;Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Esfiha;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Lasanha;Pasta de amendoim;Pipoca doce [pronta];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Água do mar [para cozinha];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Cacau;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Chá;Comestíveis (Gelados -);Descascada (Cevada -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Pastelaria;Pizzas;Rolinhos primavera;Tempero [condimento];Acarajé;Agente para engrossar sorvete;Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Crepe;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Leite de soja [condimento];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Amendoins (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada descascada;Chá gelado;Creme [culinária];Espaguete;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Maçapão;Moído (Milho -);Pudins;Quiches;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Waffles;Açúcar de fruta;Alecrim;Cacau [doce de-];Café em pó;Chá da China;Empada;Farinha de mandioca;Fubá;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Salgadinho, exceto croquete;Suspiro;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Biscoitos amanteigados;Bolos;Cacau (Produtos de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Levedura *;Macarrão;Mel;Milho (Farinha de -);Mostarda;Pasta de amêndoas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Talharim;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Empadão;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Farofa;Pastel;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de leite;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar *;Amêndoas (Confeitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolachas;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Fermento;Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte congelado;Maltose;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pãezinhos;Picles mistos [condimento];Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tomate (Molho de -);Açúcar líquido;Alho [condimento];Cacau em pó;Café em grão;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Casquinha para sorvete;Chá de flor;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Frozens [iogurte congelado];Nhoque;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Pó para fabricação de doce;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Biscoitos;Bombons;Café não torrado;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento (Pão sem -);Gelo para bebidas;Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Pão;Pastéis [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sagu;Soja (Molho de -);Sorvete;Vinagre;Aveia integral em pó;Bala comestível ;Capeletti [massa alimentícia];Extrato de café;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Orégano;Pó para pudim;Tomilho;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Algas [condimentos];Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cevada (Farinha de -);Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Infusões não medicinais;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Melaço (Xarope de -);Milho moído;Milho para pipoca;Molho de tomate;Noz-moscada;Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Tacos;Tapioca;Temperos;Araruta [fécula de -];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Canjica (milho para - );Chá de fruta;Polvilho;Quibe;Tortas [doces e salgadas];Vinagre de erva;Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Aletrias [massas];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Café;Caramelos [doces];Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Molho para salada;Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Torrado (Milho -);Cominho;Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Farinha de trigo;Louro;Urucum para uso alimentar [condimento];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900066016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002296594 (COLONIA) e Processo 821960202 (COLÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2304
  2. 24/07/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A REQUERENTE código 010 · RPI 2168
  3. 18/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 821960202 código 241 · RPI 2054
  4. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070024984 (visualizar no Portal INPI), de 22/02/2007 código 009 · RPI 1934
  5. 19/06/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016070001351 (RS), de 05/03/2007 código 009 · RPI 1902
  6. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

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