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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2006 por MAURICIO MELO DUCH, processo nº 900064242, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900064242
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURICIO MELO DUCH
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Levantamentos de informações de negócios;Aluguel de espaço publicitário;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Agências de publicidade;Espaço publicitário (Aluguel de -);Publicidade por catálogos de vendas;Textos publicitários (Publicação de -);Agências de propaganda;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Atualização de material publicitário;Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demonstração de produtos;Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Publicidade on-line em rede de computadores;Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900064242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)