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BEBIDAS MOMBUCANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2006 por COMERCIAL MOMBUCANA DE BEBIDAS LTDA ME, processo nº 900060220, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900060220
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularCOMERCIAL MOMBUCANA DE BEBIDAS LTDA ME
CNPJ do titular08.310.940/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEBIDAS"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aperitivos *;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Vodca;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Bebida energética alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Destiladas (Bebidas -);Uísque;Arroz (Aguardente de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900060220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1999
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883