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CALDEAGRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2006 por CALDEAGRO AGROPECUARIA LTDA, processo nº 900057009, nas classes 44. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo900057009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2006
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularCALDEAGRO AGROPECUARIA LTDA
CNPJ do titular08.198.549/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aluguel de equipamentos agrícolas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Criação de gado [serviço agropecuário];Horticultura [serviço agropecuário];Assessoria consultoria e informação na área agrícola;Colheita [serviços de agricultura];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900057009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190272191 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEAGRO AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180317830 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CALDEAGRO AGROPECUARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEREIRA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CLOVIS VASSIMON JÚNIOR e nomeado novo representante PEREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1999
  5. 10/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1892

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