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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2006 por PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA., processo nº 900054174, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900054174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularPROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.307.911/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALBUMINA (PREPARAÇÕES À BASE DE -) PARA USO MEDICINAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS ALBUMINA (ALIMENTOS À BASE DE -) PARA USO MEDICINAL ALIMENTOS DIETÉTICOS (PREPARAÇÕES PARA -) ADAPTADOS PARA USO MEDICINAL AMINOÁCIDOS PARA USO MEDICINAL SUBSTRATO METABÓLICO SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM LÍQUIDO PARA USO MEDICINAL SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM BARRA PARA USO MEDICINAL AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA SUPLEMENTO OU COMPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA USO MEDICINAL COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDO PARA TRATAMENTO DE DESNUTRIÇÃO OU DEFICIÊNCIA PROTÉICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900054174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2604
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160206453 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2582
  3. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190324484 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocencio da Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  4. 06/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160286688 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, entre 17/09/2011 até 16/09/2016, que comprovem o uso da marca na forma registrada, assinalando os produtos para os quais foi concedida ou ainda apresente razões legítimas para seu desuso no período investigatório, ou em parte dele, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2535
  5. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180098100 (10/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  6. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180025970 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  7. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130230014 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  8. 16/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120120779 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO-ENGINEERED SUPPLEMENTS & NUTRITION, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto tendo em vista decisão da RPI 2363, DE 19/04/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2393
  9. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160206453 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLANBIA NUTRITIONALS (IRELAND) LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  10. 19/04/2016 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850110033025 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO-ENGINEERED SUPPLEMENTS & NUTRITION, INC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850120120779, de 25/07/2012, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTID A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS533 · RPI 2363
  11. 05/04/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110017801 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WINCHESTER, INC.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS532 · RPI 2361
  12. 17/04/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110017801 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011 - Pet.Eletrônica: 850110033025 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2011 código 511 · RPI 2154
  13. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  14. 12/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2101
  15. 22/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828475393 código 241 · RPI 1998
  16. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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