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SANTA MICAELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2006 por GOTICA PAES E DOCES LTDA, processo nº 900054085, nas classes 30. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900054085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularGOTICA PAES E DOCES LTDA
CNPJ do titular55.570.329/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Bolachas;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Espaguete;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Muesli;Pimenta;Pizzas;Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar de fruta;Canapé;Chá de flor;Chá de fruta;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha para sopa;Açafrão [temperos];Alcaparras;Amendoins (Confeitos de -);Cacau;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Chá;Decorações comestíveis para bolos;Empadas [tortas];Gelados comestíveis;Molho de tomate;Molho para salada;Pastéis [pastelaria];Tortas;Capeletti [massa alimentícia];Casquinha para sorvete;Extrato de café;Pó para fabricação de doce;Adoçantes naturais;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bolos;Café;Café não torrado;Caramelos [doces];Condimentos;Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Milho torrado;Panquecas;Pudins;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Waffles;Cacau em pó;Empadão;Floco de cereal;Pastel;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Suspiro;Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Anis [grãos];Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Fondants [confeitos];Pão;Pão de gengibre;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sushi;Tapioca;Tortas de carne;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Café em pó;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Farofa;Lasanha;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Algas [condimentos];Bebidas à base de café;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Farinhas para uso alimentar *;Fermentos para massas;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Levedura *;Milho moído;Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Soja (Molho de -);Sorvetes;Tortas de arroz;Amendoim doce;Bala comestível ;Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Amêndoas torradas;Anis estrelado;Aveia (Alimentos à base de -);Carne (Sucos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cerveja (Vinagre de -);Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Especiarias;Farinha de rosca;Macarrão;Maionese;Mel;Mostarda;Pãezinhos;Pó para bolo;Sanduíches;Tortillas;Alho [condimento];Café em grão;Canelone [massa alimentícia];Crepe;Empada;Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Polvilho;Quibe;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Baunilha [flavorizante];Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Creme [culinária];Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Pastilhas [confeitos];Quiches;Sagu;Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Tacos;Tempero [condimento];Temperos;Trigo (Farinha de -);Barra dietética de cereais;Café solúvel;Churros [doce];Farinha de tapioca;Fubá;Nhoque;Orégano;Açúcar *;Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comest��veis para -);Farináceos (Alimentos -);Fermento;Massa para bolo;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Molhos [condimentos];Sorvete;Tabule;Talharim;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Vinagre;Alecrim;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Leite de soja [condimento];Pipoca doce [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Bicarbonato de sódio para uso culinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900054085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180369933 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GÓTICA PÃES E DOCES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante AFK Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180448346 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GÓTICA PÃES E DOCES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  3. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  4. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  5. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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Classificação figurativa (Viena)