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BIA MÓVEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2006 por BIA MOVEIS LTDA, processo nº 900047747, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900047747
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBIA MOVEIS LTDA
CNPJ do titular02.853.283/0001-40
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Bancos [móveis];Bandejas de mesas;Cadeiras [assentos];Pias (Revestimentos removíveis para -);Armação de cadeira e poltrona;Mobiliário (Peças de -);Estantes [móveis];Armários [guarda-louças];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Banquinho [móvel];Criado mudo;Assentos [cadeiras];Camas (Rodízios não metálicos para -);Móveis (Divisórias de madeira para -);Banqueta [móvel];Móvel modulado;Carteiras [móveis];Prateleiras para móveis;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Armários;Balcões;Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas *;Móveis para escritório;Pinos guias não metálicos;Portas para móveis;Balcão [móvel]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900047747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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