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DANONINO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por COMPAGNIE GERVAIS DANONE, processo nº 900045973, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900045973
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPAGNIE GERVAIS DANONE
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU;CACAU (BEBIDAS À BASE DE -);CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);TORTAS [DOCES E SALGADAS];CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -);SORVETES;TAPIOCA;AÇÚCAR *;CAFÉ;MEL;SAL DE COZINHA;CONDIMENTOS;EMPADAS [TORTAS];MOLHOS [CONDIMENTOS];MOSTARDA;BOLOS;PIZZAS;CHOCOLATE;GELADO (IOGURTE -);GELADOS COMESTÍVEIS;PASTELARIA;SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS;ARROZ;CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -);VINAGRE;WAFFLES;CHÁ; ARROZ INFLADO; FARINHAS, EMPADAS (DOCES OU SALGADAS), MASSAS COM SABOR NATURAL OU FLAVORIZADAS E/OU RECHEADAS, CEREAIS PARA CAFÉ DA MANHÃ; REFEIÇÕES PRONTAS FEITAS PRINCIPALMENTE COM MASSA; REFEIÇÕES PRONTAS COMPOSTAS ESSENCIALMENTE DE MASSAS PARA TORTAS; PÃES, TORRADAS, BISCOITOS (DOCES E SALGADOS), WAFERS, TODOS ESSES PRODUTOS COM SABOR NATURAL E/OU COM COBERTURA E/OU RECHEADOS E/OU RECHEADOS E/OU FLAVORIZADOS; PETISCOS DOCES OU SALGADOS CONSISTINDO DE PÃES, BISCOITOS OU MASSAS DE FARINHA; PRODUTOS DE CONFEITARIA; GELADOS COMESTÍVEIS FEITOS ESSENCIALMENTE COM IOGURTE, GELO (GELADOS COMESTÍVEIS); GELADOS AROMATIZADOS; MOLHOS DOCES, MOLHOS PARA MASSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900045973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  3. 17/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1993
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)