® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COSTA E GARCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por COSTA E GARCIA IND E COM DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA ME, processo nº 900045817, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900045817
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularCOSTA E GARCIA IND E COM DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular07.423.902/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Animais (Manjedouras para -);Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso;Cestos para pão [uso doméstico];Espátulas [utensílios de cozinha];Esponjeiras;Porcelanas;Porta-guardanapos, exceto de metal precioso;Taças, exceto de metal precioso;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente de vidro;Xícara;Açucareiros, exceto de metal precioso;Ampulhetas;Bacias [tigelas];Bandejas giratórias de mesa;Bomboneiras, exceto de metal precioso;Estojos de toalete;Formas [utensílios de cozinha];Gravatas (Prensas para -);Grelhas [utensílios para cozinhar];Infusores de chá, exceto de metal precioso;Louça (Escovas para lavar -);Saladeiras, exceto de metal precioso;Vidros [recipientes];Elo para guardanapo ;Licoreira;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso;Bacias [recipientes];Baixelas [serviços] para licores;Caixas de vidro;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Taças para frutas;Utensílios para toalete;Descaroçador de azeitona;Descascador de legume [utensílio doméstico];Estatuetas em biscuit;Porta-incenso;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Estojos para pentes;Formas de cozinha;Garrafão de vidro;Moinhos manuais para uso doméstico;Porta-papel higiênico;Porta-sabonetes;Saleiros, exceto de metal precioso;Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso;Abridores de garrafas;Castiçais, exceto de metal precioso;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para pão;Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso;Espátulas para tortas;Formas para bolos;Galheteiros, exceto de metal precioso;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Potes;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bandejas de papel para uso doméstico;Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Canecas, exceto de metal precioso;Cerâmica;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Jarras de vidro;Louça (Tampas de -);Caixas de bombons, exceto de metal precioso;Cerâmica (Louça de -);Flores (Vasos para -);Formas para gelo;Galhetas, exceto de metal precioso;Louças, exceto de metal precioso;Manteigueiras;Paliteiros, exceto de metal precioso;Panelas para cozinha;Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso;Conjunto para mantimento;Caixas para chá, exceto de metal precioso;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Garrafas térmicas;Utensílios para mesa, exceto de metal precioso;Bule de chá, exceto de metal precioso;Leiteira;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900045817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

Classificação figurativa (Viena)