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SQUIZITO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por ACETO BALSAMICO DEL DUCA DI ADRIANO GROSOLI S.R.L., processo nº 900045337, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900045337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularACETO BALSAMICO DEL DUCA DI ADRIANO GROSOLI S.R.L.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "SQUIZITO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aveia (Farinha de -);Cacau (Produtos de -);Canela [especiaria];Caramelos [doces];Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Mostarda (Farinha de -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas;Trigo (Farinha de -);Açúcar líquido;Cacau em pó;Chá de fruta;Farinha de batata;Aveia descascada;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Macarrão;Mel;Melaço (Xarope de -);Pão;Pastelaria;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Açúcar de fruta;Chá de flor;Cominho;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Extrato de tomate ;Nhoque;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de álcool;Açúcar *;Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Café não torrado;Chá gelado;Descascada (Cevada -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinha de milho;Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Moído (Milho -);Mostarda;Panquecas;Soja (Farinha de -);Sorvetes;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Canjica (milho para - );Farinha de arroz [para uso alimentar];Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Especiarias;Fermento;Fermentos para massas;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Milho para pipoca;Milho torrado;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Salada (Molho para -);Agente para engrossar sorvete;Bala comestível ;Café em pó;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Orégano;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Cacau;Chá;Condimentos;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Ravióli;Vinagre;Aveia integral em pó;Chá da China;Farinha de mandioca;Vinagre de leite;Alcaçuz [confeito];Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Brioches;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Doces com hortelã-pimenta;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Ketchup [molho];Massas com ovos [talharim];Milho moído;Pastéis [pastelaria];Sorvete;Cacau [doce de-];Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Farinha de aveia;Floco de cereal;Lasanha;Louro;Arroz;Baunilha [flavorizante];Bolo (Pó para -);Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Levedura *;Maçapão;Massas alimentares;Menta para confeitos;Pãezinhos;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Quiches;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tempero [condimento];Temperos;Tomate (Molho de -);Capeletti [massa alimentícia];Extrato de café;Farinha de tapioca;Vinagre de erva;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Bolos;Comestíveis (Gelados -);Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Massa para bolo;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Molho para salada;Pó para bolo;Sagu;Sal de cozinha;Talharim;Torrado (Milho -);Açúcar de fécula;Café em grão;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Fubá;Pastel;Pó para fabricação de doce;Polvilho;Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900045337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 03/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090259812 (12/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JORPLAND DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /> código IPAS532 · RPI 2239
  3. 29/06/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090259812 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2009 código 511 · RPI 2060
  4. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  5. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  6. 19/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1902

Classificação figurativa (Viena)