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B AÇÚCAR CRISTAL BEZERRENSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2006 por COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS SANTOS LTDA, processo nº 900036257, nas classes 30. Registro em vigor até 04/08/2029.

Número do processo900036257
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2029
TitularCOMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS SANTOS LTDA
CNPJ do titular54.401.457/0001-37
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão AÇÚCAR CRISTAL.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Açúcar *;Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900036257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240239664 (17/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Cedente: </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS BETÃNIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS SANTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2791
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190083835 (07/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS BETÃNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  4. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  5. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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