® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STEPHAN YOHANSEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2006 por STEPHAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 900030976, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900030976
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularSTEPHAN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular08.303.837/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Consultoria profissional em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Consultoria em organização de negócios;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900030976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  3. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

Classificação figurativa (Viena)