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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2006 por MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., processo nº 900030950, nas classes 25. Registro em vigor até 04/08/2029.

Número do processo900030950
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2029
TitularMELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
CNPJ do titular11.366.487/0001-47
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); CASACOS [VESTUÁRIO]; SAIAS; SANDÁLIAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CAMISETAS; LINGERIE (FR.); CALÇADO ESPORTIVO; JAQUETAS; TERNOS; TÚNICAS; VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE; CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; COURO (ROUPAS DE -); BANHO (ROUPAS DE -); CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL; CALÇAS COMPRIDAS; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); BERMUDAS; CALÇAS; CAMISAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -); TRAJES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900030950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200449790 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Cedente: </b>MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MELBROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190293301 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEAWINS HOLDINGS CORP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  3. 03/09/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190293301 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEAWINS HOLDINGS CORP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2539
  4. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  5. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL, SENDO RETIRADA A REDUNDÂNCIA. código 351 · RPI 1996
  6. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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