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FASTWORK PROGRAM SYSTEMS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2006 por FASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA, processo nº 900026596, nas classes 37. Registro em vigor até 21/09/2030.

Número do processo900026596
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2006
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2030
TitularFASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.465.954/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto de bomba;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Manutenção e reparo de aeronaves;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900026596 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190373933 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  4. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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