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FASTWORK PROGRAM SYSTEMS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2006 por FASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA, processo nº 900026421, nas classes 12. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo900026421
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2006
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularFASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.465.954/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAM SYSTEMS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aeronaves;Carrinhos de transporte;Aros para rodas de veículos;Flap de avião;Aéreos (Transportadores -);Carrinhos para transportar bagagem;Transportadores aéreos;Aviões;Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Aéreos (Veículos -);Aviões anfíbios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900026421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190249863 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FASTWORK PROGRAM SYSTEMS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1999
  4. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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