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CASULLO COMUNICAÇÃO E DESIGN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2006 por CASULLO COMUNICAÇÃO E DESING LTDA, processo nº 900025131, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900025131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2006
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularCASULLO COMUNICAÇÃO E DESING LTDA
CNPJ do titular05.598.472/0001-01
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO E DESIGN".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial;Negócios (Informações de -);Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Consultoria profissional em negócios;Clipping (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação empresarial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900025131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 13/05/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100003560 (03/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CASULO WEB DESIGN COMPUTAÇÃO E MÍDIA LTDA ME<br /> código IPAS532 · RPI 2262
  3. 10/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO: 018100003560 (SP), DE 03/02/2010. código 511 · RPI 2066
  4. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  5. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  6. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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