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INSTITUTO PATRICIA LACOMBE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2006 por INSTITUTO PATRÍCIA LACOMBE FISIOTERAPIA LTDA, processo nº 900023910, nas classes 44. Registro em vigor até 22/12/2035.

Número do processo900023910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2006
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2035
TitularINSTITUTO PATRÍCIA LACOMBE FISIOTERAPIA LTDA
CNPJ do titular05.851.099/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900023910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250436664 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PATRÍCIA LACOMBE FISIOTERAPIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2871
  2. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  3. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130123525 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Instituto Patrícia Lacombe Fisioterapia Ltda<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 07/04/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1996
  6. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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