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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2006 por ADESPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE VINIL AUTO ADESIVOS LTDA - EPP, processo nº 900018240, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900018240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2006
Data da concessão28/07/2009
Vigência até28/07/2019
TitularADESPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE VINIL AUTO ADESIVOS LTDA - EPP
CNPJ do titular06.224.168/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190089797 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADESPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE VINIL AUTO ADESIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  2. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150162115 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADESPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE VINIL AUTO ADESIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  3. 28/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2012
  4. 31/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1995
  5. 05/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1874

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Classificação figurativa (Viena)