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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2006 por RENAULT S.A.S., processo nº 900017406, nas classes 12. Registro em vigor até 19/05/2029.

Número do processo900017406
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2006
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2029
TitularRENAULT S.A.S.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedoras (Molas -) para veículo;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Assentos para veículos;Automóvel (Chassi de -);Bicicletas;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Bondes;Carrocerias de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Estribos de veículos;Motocicletas;Motores de tração;Pára-lamas;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Rolamentos de cilindros para veículos;Sapatas de freio para veículos;Trailers [reboque];Veículos (Assentos para -);Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Capota para veículo;Silenciosos para veículos;Eixo de motor para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Vela de ignição para automóvel ;Amortecedores para automóveis;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bicicletas (Campainhas para -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Capôs de motor;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Correntes de bicicletas;Eixos para veículos;Espelhos retrovisores;Freio (Sapatas de -) para veículos;Guidões de bicicleta;Lonas de freio para veículos;Militares (Veículos -) para transporte;Motores a jato para veículos terrestres;Motorizados (Ônibus -);Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Raios para rodas de veículos;Rodas (Esticadores de raio para -);Segmentos de freio para veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos elétricos;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Volantes para veículos;Borracha de freio para veículo terrestre;Cabos de embreagem para automóveis;Cadeira para transportar bebê em veículo;Cano de descarga para veículo;Arranque de motor para veículo terrestre;Dispositivo de vedação para veículo ;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Carrocerias;Carros esportivos;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Chassi de automóvel;Direcionais (Luzes -) para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Pára-brisas;Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Porta-esquis para automóveis;Raio (Esticadores de -) para rodas;Torpedo (Carros -);Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Câmara-de-ar para ciclo;Sistemas de segurança para veículos;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Vidro para veículo;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Bagagem (Porta-) para veículos;Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bombas de ar [acessórios de veículos];Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Capôs de automóvel;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Eixo (Fusos de -);Embreagens para veículos terrestres;Esqui (Elevadores de para -);Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Freio (Lonas de -) para veículos;Freios de bicicleta;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Porta-bagagem para veículos;Pregos para pneus;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas (Pneus para -) de veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Selins de bicicleta;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Transmissões para veículos terrestres;Tratores;Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Bucha de borracha para automóvel;Câmbio [componente de veículo];Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Elos de ligação (parte de veículos);Espelho para veículo;Triciclo (veículo);Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Automóveis;Bicicletas, triciclos etc;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Carros para instalações de transporte por cabo;Carros torpedo;Chassi de veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Freios para veículos;Lonas [pneumáticos];Pára-brisa (Limpadores de -);Pneus para rodas de veículo;Retrovisores (Espelhos -);Rodas de vagonete;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Torção (Barras de -) para veículos;Trailers [caravan];Transportadores (Triciclos -);Triciclos transportadores;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Estribos de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Filtro de óleo e combustível para veículo;Porta-esqui para veículo ;Reboque;Antiderrapantes (Correntes -);Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Aros para rodas de veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Bicicleta (Estribos de -);Câmaras de ar para pneumáticos;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Carros;Correntes para automóvel;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Eixos para rodas de veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Molas amortecedoras para veículos;Motores para veículos terrestres;Pneus de automóvel;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Portas para veículos;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Roda (Anéis de eixos de -);Trenós [veículos];Triciclos;Veículo (Pneus para rodas de -);Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Cobertura para veículo;Correia de transmissão para veículo;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme anti-roubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicleta;Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bombas de bicicleta;Buzinas para veículos;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Capôs para veículos;Carros motorizados;Circuitos hidráulicos para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Molas de suspensão para veículos;Pneus;Pneus de bicicleta;Quadros de bicicletas [chassi];Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas de veículo;Rodas para carrinhos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Trenós de pé [tobogã];Truques para veículos ferroviários;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículo (Rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos (Raios para rodas de -);Banco para veículo;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Comando de veículo;Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Calotas das rodas;Coberturas moldadas para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Engates para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Freio (Segmentos de -) para veículos;Janelas para veículos;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Raios de rodas de bicicleta;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas de veículos (Eixos para -);Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Tração (Motores de -);Veículo (Chassi de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos basculantes;Veículos militares para transporte;Meio de transporte de propulsão muscular;Encerado [cobertura para veículo];Escapamento para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Porta-bicicleta para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900017406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190101852 (19/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  4. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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