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MILAGROSO DELIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2006 por SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 900015853, nas classes 03. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo900015853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularSUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular26.874.644/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Cera para assoalhos;Ionona [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos para limpeza;Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Aglutinante [material de limpeza];Algodão para a higiene pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cristal para banho de uso pessoal;Produto de higiene pessoal à base de própole;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cera para bigode;Cera para lavanderia;Goma de amido [lavanderia];Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções capilares;Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Pedra-pomes;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pó para maquiagem;Produtos para remover a pintura;Sabonete desodorante;Alga [cosmético];Argila para estética;Corante para lixívia;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Erva para defumador e incenso;Estojo cosmético ;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Substância abrasiva para limpeza ;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Casca de quilaia para lavagem;Conservantes para couro [polir];Coríndon [abrasivo];Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Incenso;Lápis de sobrancelhas;Lavanderia (Produtos para -);Loções pós-barba;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos para alvejar roupa;Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Terebintina para desengordurar;Adesivo para limpar roupa;Composto fluorado para higiene bucal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Removedor de cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Alisar (Produtos para -) [engomar];Almíscar [perfumaria];Colorantes para toalete;Cosméticos para animais;Decalques decorativos para uso cosmético;Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Giz para limpeza;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Produtos para polimento;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sachês para perfumar roupa;Terpenos [óleos essenciais];Vermelho para polir jóias;Xampus;Água dentifrícia;Condicionador [cosmético];Abrasivos *;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Cosméticos;Cristais de soda para a limpeza;Esmalte para unhas;Essências etéreas;Óleos essenciais de limão;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonetes;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água-de-toalete;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para lustrar;Cola para unha artificial;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Preparado antiembaçante para limpeza;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antiferrugem (Produtos -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cera para alfaiates;Cera para assoalhos e móveis;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cremes cosméticos;Lavagem a seco (Produtos para -);Leites de limpeza para toalete;Loções para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para toalete;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Xampus para animais de estimação;Acetona para uso pessoal;Água depilatória;Erva para banho;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Corantes para lavanderia;Cremes para couro;Cremes para polir;Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Goma de amido para brilho [lavanderia];Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Sabões;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Antiferrugem [produto de limpeza];Saponáceo ;Talco para a higiene animal;Anil para lavanderia;Cera para couro;Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Esmalte para as unhas;Lacas (Produtos para remover -);Laquê para cabelos;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para limpeza;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabão desinfetante;Sabonete antitranspirante para os pés;Safrol;Tinturas cosméticas;Tira-manchas;Unhas postiças;Água para tirar mancha;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Antiperspirante [desodorante];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Condicionador para uso em animal;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Sabão para animal de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900015853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170313185 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Cessionário: </b>SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  2. 10/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170313185 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUAVE FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista a especificação de produtos e serviços contida nos pedidos e registros, objetos do documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2479
  3. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  4. 23/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090208242 (29/05/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>L.L. & FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2420
  5. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150200426 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>L.L. & FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  6. 24/11/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150217963 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>L.L. & FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (isenta) com teor de aditamento à petição de recurso: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Aditamento à petição (serviço 379), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2342
  7. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  8. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  9. 31/03/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820383244. código 100 · RPI 1995
  10. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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Classificação figurativa (Viena)