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OLHO BIÔNICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/09/2006 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA, processo nº 900015454, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900015454
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2006
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2021
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de vídeos;Jornalismo (reportagens);Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Filmagem em vídeo;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900015454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2127
  4. 22/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810060012673 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2006 código 009 · RPI 1933
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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