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POLIMODAL PLMD LOGÍSTICA E TRANSPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2006 por POLIMODAL LOGÍSTICA TRANSPORTES LTDA, processo nº 900011025, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900011025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2006
Data da concessão21/07/2009
Vigência até21/07/2019
TitularPOLIMODAL LOGÍSTICA TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular03.964.034/0001-94
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "POLIMODAL" E DA EXPRESSÃO "LOGÍSTICA E TRANSPORTES".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Locação de caminhões;Logística referente ao transporte de carga;Aluguel de veículos;Entrega de mercadorias;Locação de automóveis;Transporte;Aluguel de contêineres de armazenagem;Descarregamento [carga];Transporte de passageiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900011025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 22/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2020
  3. 21/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2011
  4. 24/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1994
  5. 21/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1872

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