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AL CAPONE BAR'BEARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2019 por MNRT CABELEIREIROS EIRELI-ME, processo nº 841399123, nas classes 44. Registro em vigor até 01/09/2030.

Número do processo841399123
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/03/2019
Data da concessão01/09/2020
Vigência até01/09/2030
TitularMNRT CABELEIREIROS EIRELI-ME
CNPJ do titular21.436.460/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de cabeleireiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 841399123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2591
  2. 11/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2588
  3. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alteração na etiqueta em, tendo em vista o cumprimento de exigência de mérito, em sede de defesa. código IPAS136 · RPI 2569
  4. 07/01/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2557
  5. 17/09/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 916739503 (AL CAPONE BARBER TATTOO) código IPAS142 · RPI 2541
  6. 28/05/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2525

Classificação figurativa (Viena)