® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ELITE CROCK

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2018 por ROBSON EDEN ANTUNES MATTOS, processo nº 840893515, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840893515
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON EDEN ANTUNES MATTOS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

biscoito polvilho, biscoito amanteigado, pururuca, peles, torresmo, sequilhos, biscoito champagne, pipocas;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Batata palha, batata chips.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840893515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850190344042 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ROBSON EDEN ANTUNES MATTOS<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida, tendo em vista que não se incorreu em qualquer erro formal que ensejasse anulação do despacho de indeferimento.<br /> código IPAS567 · RPI 2572
  2. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906710464 (ELITE), Processo 816379637 (ELITE), Processo 816110930 (ELITE) e Processo 903581701 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação de produtos os itens 'biscoito polvilho, biscoito amanteigado, pururuca, peles, torresmo, sequilhos, biscoito champagne, pipocas' de acordo com opção do requerente em cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2545
  3. 23/07/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços e incluindo itens de uma única classe. código IPAS136 · RPI 2533
  4. 26/03/2019 Notificação de oposição 850180427622 de 20/12/2018 código IPAS423 · RPI 2516
  5. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494
  6. 12/06/2018 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Falta o preenchimento do campo Declaração de Atividade. Apresente esclarecimentos ou novo formulário com o campo preenchido, observando as especificações constantes no Manual de Marcas. Além de marcar o campo que pergunta se a empresa é controladora ou não, o espaço em branco abaixo deve ser preenchido com as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2475