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PUBLISONHOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2018 por CLAUDIO LUIS ROCHA DE ANDRADE, processo nº 840892861, nas classes 35. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo840892861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2018
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularCLAUDIO LUIS ROCHA DE ANDRADE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840892861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250160307 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PUBLICIS GROUPE SA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 06/03/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250065742 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PUBLICIS GROUPE SA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2826
  3. 28/01/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240595774 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PUBLICIS GROUPE SA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (publicis x publisonhos), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2821
  4. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  5. 12/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2510
  6. 08/05/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2470

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)