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EPIDIOLEX

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2017 por LEANDRO LOURENÇO BELTRÃO, processo nº 840890427, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840890427
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO LOURENÇO BELTRÃO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamento para uso humano a base de canabidiol;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190150580 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GW PHARMA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS577 · RPI 2526
  2. 07/05/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida EPIDIOLEX, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2522
  3. 29/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito da atividade especificada, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial. código IPAS136 · RPI 2508
  4. 15/05/2018 Notificação de oposição 850180043603 de 19/02/2018 código IPAS423 · RPI 2471
  5. 19/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2450

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