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GJT CIA DO COCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2016 por G.J.T. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 840880057, nas classes 29. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo840880057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2016
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularG.J.T. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ do titular26.251.786/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Coco ralado; óleo de coco [para uso alimentar]; leite de coco; manteiga de coco; gordura de coco; coco seco; bebidas a base de leite de coco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840880057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190206550 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>G.J.T. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a concessão de registro de marca publicada na RPI 2516, de 26/03/2019, após comprovação do pagamento no prazo ordinário das retribuições correspondentes por meio da pet. 800190068569, de 22/02/2019.<br /> código IPAS428 · RPI 2530
  2. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  3. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  4. 25/09/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração da especificação inicialmente reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluída a descrição "Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou insumos agropecuários, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito", genérica para fins de classificação, a qual foi restrita para os produtos "Coco ralado; óleo de coco [para uso alimentar]; leite de coco; manteiga de coco; gordura de coco; coco seco; bebidas a base de leite de coco". código IPAS421 · RPI 2490
  5. 19/06/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(10) 29 para assinalar "legumes e vegetais em conserva, exceto palmito", ou na NCL (10) 35 para assinalar serviços de comércio. Cabe observar que caso a classe seja alterada para a classe NCL (10) 35, os produtos a serem comercializados, definidos como "mercadorias em geral", devem ser especificados, haja vista a expressão em questão ser genérica e não aceita para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe. código IPAS136 · RPI 2476
  6. 03/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2400

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Classificação figurativa (Viena)