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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2016 por SUPPLY NATURE COMP NAT LTDA ME, processo nº 840879393, nas classes 03. Registro em vigor até 16/10/2028.

Número do processo840879393
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2016
Data da concessão16/10/2018
Vigência até16/10/2028
TitularSUPPLY NATURE COMP NAT LTDA ME
CNPJ do titular72.132.418/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia, produtos para limpar, polir e decapar; produtos abrasivos; sabões; perfumaria; óleos essências; cosméticos; loções para o cabelo e dentifrícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840879393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230502427 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida não respondeu à exigência de mérito destinada à apresentação de documentos complementares para comprovar a utilização da marca tal como registrada, bem como para esclarecer o correto enquadramento do produto na Classe 3. Permaneceram, assim, sem saneamento as insuficiências verificadas na primeira manifestação, cujas provas não estavam datadas e eram insuficientes, em número, para demonstrar o uso efetivo do sinal. Ademais, não foram apresentados elementos que esclarecessem o enquadramento do único produto referenciado, um gel de arnica, cujo anúncio aparentemente lhe atribui funções terapêuticas. Não havendo comprovação do uso da marca no período investigado, defere-se o pedido de caducidade do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2903
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240004225 (05/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SUPPLY NATURE COMP NAT LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal como consta no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os cinco anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois não estão datadas e encontram-se em número reduzido para comprovar o uso efetivo do sinal. Além disso, demonstre, por meio de provas adicionais, que o produto está corretamente enquadrado na classe 3.<br /> código IPAS267 · RPI 2888
  3. 07/11/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230502427 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUTORZINHO COMPANY LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS338 · RPI 2757
  4. 06/09/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190004680 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DEUX COSMÉTICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS532 · RPI 2696
  5. 06/03/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190004680 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>DEUX COSMÉTICOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS400 · RPI 2513
  6. 16/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2493
  7. 28/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2486
  8. 26/06/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909592748 (DOCTOR PLUS) código IPAS142 · RPI 2477
  9. 28/11/2017 Notificação de oposição 850170236009 de 21/09/2017 código IPAS423 · RPI 2447
  10. 25/07/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2429

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