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CERVEJA BARRACUDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2016 por CLAUDIO APARICIO DA SILVA BAPTISTA JUNIOR - ME, processo nº 840875053, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840875053
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2016
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularCLAUDIO APARICIO DA SILVA BAPTISTA JUNIOR - ME
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

de nome barracuda compreendendo todos tipos e estilos que podem ser fabricados para o produto cerveja.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840875053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240616738 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BARRACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 18/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240616738 (26/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA BARRACAO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2824
  4. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  5. 27/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2464
  6. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377