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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2016 por Condomínio do Edifício Centro de Comércio da Tijuca, processo nº 840874081, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840874081
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCondomínio do Edifício Centro de Comércio da Tijuca
CNPJ do titular29.014.990/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840874081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180130999 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO DE COMÉRCIO DA TIJUCA<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  2. 19/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180130999 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO DE COMÉRCIO DA TIJUCA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2476
  3. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O requerente não possui a necessária personalidade jurídica para obter registro de marca. código IPAS024 · RPI 2462
  4. 14/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170240969 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>JORGE DE SOUZA OTONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2445
  5. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

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