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QUALY VITTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2016 por Michael batista de moura-me, processo nº 840871287, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840871287
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMichael batista de moura-me
CNPJ do titular23.048.118/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; albumina (alimentos à base de -) para uso medicinal; albumina (preparações à base de -) para uso medicinal; albumina (suplemento alimentar de -); alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal; amido para uso dietético ou farmacêutico; balas [doces] medicinais; banhos (preparações terapêuticas para -); banhos de água mineral (sais para -); bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; caseína (suplemento alimentar de -); chás medicinais; diabéticos (pão para -), para fins medicinais; dietéticas (substâncias -) adaptadas para uso medicinal; dietéticos (alimentos -) adaptados para uso medicinal; emagrecimento (preparações medicinais para -); emplastros de mostarda; enzimas (suplemento alimentar de -); enzimas para uso medicinal; ervas (chás de -) para uso medicinal; ervas medicinais; farinhas lácteas [para bebês]; farinhas para uso farmacêutico; fibras alimentares; gelatina para uso medicinal; geléia de petróleo para uso medicinal; geléia real (suplemento alimentar de -); geléia real para uso medicinal farmacêutico; germe de trigo (suplemento alimentar de -); glicose (suplemento alimentar de-); lactose; laxativos; lecitina (suplemento alimentar de-); lecitina para uso medicinal; levedura [complemento alimentar]; linhaça (suplemento alimentar de -); medicamentos para uso humano; nutricionais (complementos -); óleo canforado para uso medicinal; óleo de fígado de bacalhau; óleo de linhaça (suplemento alimentar de -); preparações farmacêuticas; própolis (suplemento alimentar de -); própolis para fins farmacêuticos; proteína (suplemento alimentar de -); sais aromáticos; sais de água mineral; suplementos alimentares minerais; vitaminas (preparações para -); cápsula de alga marinha para uso medicinal; chá de erva medicinal; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; erva para banho medicinal; erva para infusão medicinal; óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; suplemento nutricional(vitaminas ou minerais) para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; vitaminas e sais minerais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840871287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902248316 (QUALIVIDA), Processo 823236188 (QUALI VIDA), Processo 909153264 (QualiVida Promoção e Prevenção), Processo 904576027 (QUALY VITA), Processo 909153124 (QualiVida Promoção e Prevenção) e Processo 904098052 (QUALY LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 827331304, 827373147, 827373155, 827591616, 827592507, 905948335, 909152985, 909153213, 909153558 e 909690421, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2472
  2. 14/02/2017 Notificação de oposição 850160136373 de 27/06/2016 e 850160137428 de 27/06/2016 código IPAS423 · RPI 2406
  3. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Mesma marca em outras classes

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