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TEAM BRAVO TRIATHLON

Registro de marca extinto

Marca Tridimensional depositada no INPI em 17/04/2015 por Associação Team Bravo, processo nº 840856385, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840856385
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/04/2015
Data da concessão19/09/2017
Vigência até19/09/2027
TitularAssociação Team Bravo
CNPJ do titular21.714.734/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Realização de atividades sociais, culturais, recreativas e educacionais; serviço de patrocínio de times de triathlon e triatletas; serviços de intercâmbio de atletas, serviços de treinamento, organização e promoção de atividades esportivas, incluindo o triathlon; serviços para formação de triatletas; academias [educação]; entretenimento; informações sobre educação [instrução]; informações sobre entretenimento [lazer]; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de competições desportivas; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; serviços de instrução de aulas de atividade física;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840856385 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190301990 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO TEAM BRAVO<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  2. 20/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190242420 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO TEAM BRAVO<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PROCURAÇAO NÃO TER PODERES PARA A RENUNCIA DO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2537
  3. 19/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2437
  4. 08/08/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Incluído o termo "TRIATHLON" ao elemento nominativo da marca para adequação a figura apresentada. código IPAS029 · RPI 2431
  5. 26/05/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2316

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Classificação figurativa (Viena)