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DI FUMO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2015 por CHARUTARIA CENTRAL LTDA-ME, processo nº 840851499, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840851499
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCHARUTARIA CENTRAL LTDA-ME
CNPJ do titular41.886.052/0001-94
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros de palha artesanal - produtos de charutaria - produtos de tabacaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840851499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180165970 (12/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CHARUTARIA CENTRAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO<br /> código IPAS577 · RPI 2478
  2. 10/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170162751 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHARUTARIA CENTRAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO<br /> código IPAS235 · RPI 2466
  3. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170162751 (12/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHARUTARIA CENTRAL LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  4. 16/05/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2419
  5. 31/03/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2308
  6. 03/03/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se o requerente deseja apresentar o pedido com ou sem procurador. Caso seja representado por procurador, o pedido deverá ser assinado pelo procurador. Caso não seja representado por procurador, o pedido deverá ser assinado por um dos sócios da pessoa jurídica com poderes para representá-la e o campo dados do procurador do formulário de pedido de marca deverá ficar em branco. Apresente novo formulário, observando as especificações constantes no Manual do usuário. código IPAS005 · RPI 2304

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Classificação figurativa (Viena)