Comercio varejista de artigos esportivos, comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840846029 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
24/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170073777 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2481
06/02/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170073777 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUALIDADE DE GRIFE, PREÇO DE MAGAZINE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2457
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170073762 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2421
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170073777 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
14/02/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2406
25/11/2014Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2290