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REDE 10 sul

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2014 por ANDRE RICARDO SANTIN ME, processo nº 840846029, nas classes 25. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo840846029
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2014
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularANDRE RICARDO SANTIN ME
CNPJ do titular08.056.076/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Comercio varejista de artigos esportivos, comercio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840846029 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  2. 24/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170073777 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2481
  3. 06/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170073777 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?QUALIDADE DE GRIFE, PREÇO DE MAGAZINE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2457
  4. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170073762 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  5. 16/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170073777 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ANDRE RICARDO SANTIN ME<br /><b>Procurador: </b>RESENDE & NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2419
  6. 14/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2406
  7. 25/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2290

Classificação figurativa (Viena)