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SCHMIDT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2014 por Aebi Schmidt Holding AG, processo nº 840843658, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840843658
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAebi Schmidt Holding AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços financeiros; Consultoria financeira; Prestação de know-how financeiro (consultoria financeira); Administração de bens imóveis; Gestão de propriedades; Financiamento e arrendamento com opção de compra.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840843658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820296465 (SCHMIDT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2401
  2. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289
  3. 21/10/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Falta o preenchimento do(s) campo (s) DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE . Apresente novo formulário com o(s) campo(s) preenchido(s), observando as especificações constantes no manual do usuário. Além de marcar o campo que pergunta se a empresa é controladora ou não, o espaço em branco abaixo deve ser preenchido com as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. código IPAS005 · RPI 2285

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