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SCHMIDT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2014 por Aebi Schmidt Holding AG, processo nº 840843607, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840843607
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularAebi Schmidt Holding AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas de compactação de resíduos; Aparelhos para processamento de resíduos (máquinas); Máquinas trituradoras de resíduos; Compactadores de resíduos; Conversores de resíduos (máquinas); Máquinas compactadores de lixo; Compactadores de lixo (máquinas); Máquinas de sucção para uso industrial; Superestruturas ou mudança de carroçarias para veículos automóveis, ou seja, máquinas de limpeza, máquinas de pulverização, máquinas esparcedoras; Transmissões para máquinas; Controles hidráulicos para máquinas, motores e máquinas; Controles pneumáticos para máquinas; Correntes de transmissão, diferente daquelas para veículos terrestres; Motores de condução, outros que não aqueles para veículos; Eixos de transmissão, que não sejam os de veículos de terrestre; Aplicadores (máquinas ou partes de máquinas); Implementos agrícolas em reboques; Equipamento de pulverização, limpeza e correção em veículos ou reboques; Máquinas varredoras de rua; Máquinas de lavar automáticas; Correias transportadoras; Máquina de construção de estradas; Máquinas para lavar pisos; escovas (peças de máquinas); Máquinas de aplainar (varredura); Motores elétricos, outros que para veículos terrestres; Limpadores de sucção de operação eletrônica (para uso industrial); Vassouras elétricas; Vassouras elétricas para limpeza de pisos; Máquinas para manutenção do piso, para limpar, polir, esfregar, limpar; Máquinas elétricas de limpeza; Máquinas elétricas de limpeza por sucção; Aspiradores elétricos; Funis (descarga mecânica); Instalações para a remoção de pó para limpeza; Máquinas portáteis, particularmente cortadores agrícolas de grama, Varredores de rua, Semeadores (máquinas), Máquinas para construção de ruas; Ventiladores de neve, Máquinas multifuncionais para limpeza de neve; Espalhadores de fertilizantes, Máquinas de pulverização; Moinhos de areia, Arejadores de areia, Cortadores e sopradores de areia, incluídos na classe 7; Máquinas móveis com equipamentos portáveis, particularmente para uso agrícola e serviços municipais de limpeza; Transmissores, que não para veículos terrestres; Correias transportadoras; Equipamentos de transporte de sal seco e molhado, fertilizantes, sementes, cereais; Alojamento para cortadores agrícolas motorizados, Caixas de engrenagens, que não veículos terrestres; Ferramentas manuais (não manuais); Equipamento de elevador; Equipamento de elevação; Máquinas de varrição; Mecanismos de transmissão de força para máquinas; Transmissores de força para máquinas; Embreagens, que n��o para veículos terrestres; Engates, que não para veículos terrestres; dispositivos de acoplamento (máquinas) Alças (peças de máquinas); Carregadoras articuladas; Máquinas e coleta de corte; Máquinas agrícolas para fins de limpeza municipal; Máquinas para limpeza, remoção e / ou descongelamento, inclusive sob a forma de suportes de equipamentos, de veículos ou reboques; Máquinas para remover lama, inclusive na forma de equipamentos de transporte por veículos ou reboques; Máquinas mecânicas de espalhamento; Alimentadores (peças de máquinas); Máquinas para misturar; Misturadores (máquinas); Máquinas de tração (exceto os de veículos terrestres); Máquinas e motores, que não sejam para veículos terrestres; Máquinas e motores hidráulicos; Cortadores de grama; Máquinas de limpeza; Equipamentos (máquinas) com escovas de limpeza; Máquinas para fins industriais de limpeza; Máquinas e aparelhos para a limpeza; Máquinas de sucção do ar; Máquinas de sucção para fins industriais; Implementos agrícolas, diferentes daquelas para operação manual; Ventiladores de aspiração e de combinação e distribuidores para feno; Instalações de aeração de feno; Acessórios de sopro de neve para veículos; Limpa-neves; Limpa-neve com dispositivos de remoção de neve; Dispositivos para remoção de neve; Limpa-neves rotativos; Equipamento de pulverização, Pulverizadores para líquidos, particularmente para remover o gelo ou limpeza (não manuais); Mecanismos de controle para máquinas e motores; Dispositivos para varrer ruas, Máquinas de limpeza de rua; Máquinas de construção de estradas; Máquinas de limpeza de rua (auto-impulsionado); Espalhador / espalhadores máquinas; Trituradores (máquinas) para uso industrial.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840843607 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830350195 (SCHMIDT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2401
  2. 18/11/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2289
  3. 21/10/2014 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Falta o preenchimento do(s) campo (s) DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE . Apresente novo formulário com o(s) campo(s) preenchido(s), observando as especificações constantes no manual do usuário. Além de marcar o campo que pergunta se a empresa é controladora ou não, o espaço em branco abaixo deve ser preenchido com as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. código IPAS005 · RPI 2285

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