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CLÍNICA RD RIBEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2014 por CLINICA RD RIBEIRO LTDA - ME, processo nº 840820275, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840820275
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2014
Data da concessão08/11/2016
Vigência até08/11/2026
TitularCLINICA RD RIBEIRO LTDA - ME
CNPJ do titular16.808.288/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Prestação de serviços de fisioterapia, serviços de clínica médica, saúde (serviços de-).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840820275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2767
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210492415 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2753
  3. 23/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210492415 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAIA DROGASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2655
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160250338 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA RD RIBEIRO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 08/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2392
  6. 06/09/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2383
  7. 30/09/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2282
  8. 12/08/2014 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2275

Classificação figurativa (Viena)