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187 KILLER PADS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/2014 por Killer Pads Distribution, LLC, processo nº 840809760, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840809760
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularKiller Pads Distribution, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capacetes protetores; capacetes protetores para esportes; artigos esportivos para vestimentas (capacetes) adaptados para uso em um esporte especifico; artigos esportivos para vestimentas adaptados de modo especifico para proteção contra acidentes ou ferimentos (exceto os adaptados para uso em um esporte especifico); protetores de estômago (exceto os adaptados para uso em um esporte especifico); artigos de chapelaria protetores adaptados de modo especifico para a prevenção de acidentes ou ferimentos; artigos de vestuário protetores adaptados de modo especifico para a prevenção de acidentes ou ferimentos; calçados protetores adaptados de modo especifico para a prevenção de acidentes ou ferimentos; luvas protetoras para uso na indústria para a prevenção de acidentes ou ferimentos; artigos de vestuário protetores (trajes blindados); máscaras de proteção; cotoveleiras protetoras para uso contra acidentes (exceto artigos esportivos); joelheiras para proteção contra ferimentos (não adaptadas para uso na prática de esportes); suportes de punho para prevenção de ferimentos; acolchoados para o braço para fins de proteção (exceto os adaptados para uso em atividades esportivas); acolchoados protetores, exceto os adaptados para uso em esportes para proteção contra ferimentos; acolchoado moldado para proteção de partes do corpo (exceto partes de conjuntos esportivos); caneleiras para proteção contra ferimentos (exceto artigos esportivos ou partes de conjuntos esportivos); acolchoados para absorção de choques para proteção contra ferimentos (exceto partes de conjuntos esportivos); protetores de antebraço; protetores de quadris, exceto os feitos especialmente para a prática de esportes; protetores de joelho para proteção contra ferimentos (não adaptados para uso na prática de esportes); protetores de canela para proteção contra ferimentos (exceto artigos esportivos ou partes de conjuntos esportivos); protetores cranianos para proteção contra ferimentos; protetores de abdômen para proteção contra ferimentos (exceto partes de conjuntos esportivos ou adaptados para uso em atividades esportivas especificas); protetores de mãos para proteção contra acidentes ou ferimentos (exceto os adaptados para uso esportivo); artigos de chapelaria para atividades esportivas, adaptados de modo especifico para proteção contra ferimentos; máscaras para proteção do rosto (exceto aparelhos esportivos); artigos protetores para fins esportivos (exceto artigos esportivos ou partes de conjuntos esportivos) adaptados de modo específico para a prevenção de acidentes ou ferimentos; artigos esportivos (capacetes) para proteção contra acidentes ou ferimentos; artigos esportivos (acolchoado) para fins de proteção (exceto partes de conjuntos esportivos ou como artigos esportivos); acolchoados para proteção do corpo contra acidentes ou ferimentos (exceto os adaptados para esportes); aparelhos de segurança (para a prevenção de acidentes ou ferimentos); artigos de vestuário de segurança adaptados de modo especifico para proteção contra acidentes ou ferimentos; calçados de segurança adaptados de modo especifico para proteção contra acidentes ou ferimentos; chapéus de segurança; equipamentos de proteção nesta classe; partes e acessórios para tudo supracitado; estojos adaptados para câmeras; estojos adaptados para baterias; estojos adaptados para computadores; estojos adaptados para componentes eletrônicos; estojos adaptados para equipamentos eletrônicos; estojos para telefones móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840809760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180023199 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KILLER PADS DISTRIBUTION, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  2. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180043059 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KILLER PADS DISTRIBUTION, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  3. 14/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160249145 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Killer Pads Distribution, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2458
  4. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160249145 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Killer Pads Distribution, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  5. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160200064 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Killer Pads Distribution, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  6. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815649797 (KILLERLOOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  7. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

Mesma marca em outras classes