Metais comuns e suas ligas; aço bruto ou semi-processado, a saber, aço inoxidável, aço-carbono, aço revestido ou temperado, aço galvanizado, aço cromado, aço galvanizado, aço eletrogalvanizado; os produtos supracitados sendo apresentados sob a forma de tarugos, blocos, chapas grossas, placas, folhas, arcos, fitas, peças brutas, cilindros, bobinas, tiras, perfilados, barras, traves, vigotas, tiras, hastes, tubos, cepos, lingotes; peças metálicas forjadas, moldadas, fundidas, matrizadas, estampadas, soldadas ou usinadas, destinadas a todas as indústrias, principalmente à indústria da construção, de eletrodomésticos, do automóvel, de ferramentas, de máquinas e máquinas-ferramentas; chapas metálicas, chapas sanduíche, chapas perfiladas, chapas compostas, chapas revestidas; produtos metálicos compostos, a saber, chapas, placas, folhas metálicas; produtos metálicos laminados a quente, a saber, bobinas, chapas, placas, folhas, arcos, fitas, cilindros, bobinas, tiras, perfilados, barras, traves, vigotas; materiais de construção metálicos, a saber, perfilados, perfilados pesados, pranchões, vigotas, placas metálicas de revestimento para a construção, pavimentos metálicos, lajes metálicas, divisórias metálicas, painéis multicamadas metálicos, paramentos metálicos, correias metálicas, coberturas metálicas, guias de aço, construções transportáveis metálicas; canos metálicos; materiais metálicos para vias férreas, mobiliário urbano metálico, andaimes metálicos, não luminosos, nem mecânicos; cercas de segurança metálicas para estradas; barras e barreiras de segurança metálicas, andaimes metálicos, abrigos de bicicletas metálicos, terminais de fixação metálicos; todos os produtos supracitados com exceção de folhas de alumínio e de materiais de embalagem em folhas metálicas.;