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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 18/02/2014 por BOTTEGA VENETA SA, processo nº 840795351, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840795351
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularBOTTEGA VENETA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para branquear e outras substâncias para lavar; limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, dentifrícios; perfumes, extratos de perfume, perfumes sólidos, água de perfume, água de colônia, cremes pós-barba, loções pós-barba, loções de barbear, cremes e espumas de barbear, essências de óleos para uso pessoal, máscaras de beleza, cremes frios, cremes para as mãos, cremes para corpo e face, desodorantes para uso pessoal, antitranspirantes para uso pessoal, limpador de pele, sabões para uso pessoal, sabonetes, sabonetes de banho, espumas de banho e ducha, gel para banheira e banho, óleos corporais, loções para o corpo, loções para a pele, talco, pasta de dentes, esmalte de unhas, bronzeadores, perfumes para o quarto em formas de spray, misturas aromáticas, preparações para perfumar o quarto, sachés perfumados para roupa, sais de banho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840795351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2537
  2. 21/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos assinalados na especificação, isto é, demonstre ou indique como a forma plástica requerida irá identificar os produtos reivindicados junto ao consumidor. [1] Demonstrar como a forma plástica exercerá o papel de marca para cada produto assinalado na especificação. [2] Caso o objeto tridimensional constitua o próprio produto, observar que nem sempre será possível assinalar todo o escopo de uma classe de produtos, devido às limitações inerentes à sua forma. [3] Note que o sinal, para ser analisado como marca tridimensional, deve ser composto por um objeto inteiro (tampa + frasco), como se apresentará no mercado, não sendo aceita a representação de apenas parte do objeto reivindicada isoladamente. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas com o objeto todo em linhas cheias. código IPAS136 · RPI 2524
  3. 07/02/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 840769865 () código IPAS142 · RPI 2405
  4. 20/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2263

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