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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Tridimensional depositada no INPI em 22/01/2014 por BOTTEGA VENETA SA, processo nº 840769857, nas classes 18. Registro em vigor até 21/07/2036.

Número do processo840769857
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2014
Data da concessão21/07/2026
Vigência até21/07/2036
TitularBOTTEGA VENETA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Guarda-chuvas e guarda-sóis, bengalas, chicotes, arreios e selaria, tipóia para o transporte de crianças, bolsas de praia; peles de animais. Couro e imitações de couro, e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classes; malas e maletas de viagem; pochetes, sacos de viagem, sacolas, carteiras, estojos de cartão de crédito de couro, estojo de cartão de visita de couro, pastas, maletas, , mochilas escolares, mochilas, malas, sacos de vestuário para viagens, estojos para chaves (artigos de couro), mochilas de campismo, saco de alpinista, maletas vendidas vazias, mala de mão, .;

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas, bolsas de ombro, bolsa com alça (estilo boston bag), bolsas de mão, bolsas de noite bolsas femininas, bolsas de couro, bolsas de compras de couro e de lona e bolsas com rodas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840769857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2898
  2. 14/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260094047 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA, S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2897
  3. 23/06/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009667 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por BOTTEGA VENETTA S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5056733-57.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009632/2022-23], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211, mantidos em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro nº 840769857 e nº 922281211.<br /> código IPAS639 · RPI 2894
  4. 23/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2894
  5. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260094047 (02/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA, S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na petição apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  6. 11/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009667 (01/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Atos Administrativos proposta por BOTTEGA VENETTA S.R.L, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5056733-57.2022.4.02.5101, que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro de marcas tridimensionais nº 840769857 e nº 922281211.<br /> código IPAS462 · RPI 2701
  7. 06/09/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220272833 (26/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2696
  8. 09/08/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220272828 (26/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KERING HOLLAND N.V.<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido ratificado por decisão em grau de recurso publicado na RPI 2604 de 01/12/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2692
  9. 23/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210039201 (01/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2620
  10. 22/12/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200393388 (12/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>LUXURY GOODS INTERNATIONAL (L.G.I.) SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2607
  11. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180201374 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  12. 02/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180201374 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOTTEGA VENETA SA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2491
  13. 15/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2471
  14. 06/02/2018 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado tendo em vista alteração na etiqueta após cumprimento de exigência de mérito. Foi feita adequação na especificação, conforme solicitado no cumprimento de exigência de mérito. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2457
  15. 14/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para os produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente o objeto completo. [1] Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos da especificação apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas contendo o sinal requerido em linhas cheias, de forma a ser analisada o impacto do sinal sobre o objeto como um todo. [2] Entretanto, caso o objeto vise assinalar apenas bolsas com uma mesma forma plástica (mesmo modelo), apresente sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto. Também se faz necessário ressaltar que o fato de ser titular do referido objeto como marca tridimensional em outros países não garante o registro no INPI, uma vez que cada país possui um procedimento específico para análise da distintividade do objeto tridimensional. Da mesma maneira que fatores externos relacionados ao mercado e ao consumo dos produtos não são capazes de conferir distintividade de maneira inerente ao sinal marcário. código IPAS136 · RPI 2445
  16. 22/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi feita mais uma restrição nos produtos da especificação conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para os produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente o objeto completo. [1] Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos da especificação apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas contendo o sinal requerido em linhas cheias, de forma a ser analisada o impacto do sinal sobre o objeto como um todo. [2] Entretanto, caso o objeto vise assinalar apenas bolsas com uma mesma forma plástica (mesmo modelo), apresente sua representação em linhas cheias. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto. código IPAS136 · RPI 2433
  17. 02/05/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Foi feita a restrição dos produtos da especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência de mérito. Mas ainda assim, não ficou claro como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para alguns dos produtos que ainda permaneceram na especificação. Apresente como o objeto requerido como marca tridimensional será utilizado para assinalar os produtos ?PELES DE ANIMAIS?, ?POCHETES?, ?SACOS DE VIAGEM?, ?ESTOJOS DE CARTÃO DE CRÉDITO DE COURO?, ?ESTOJO DE CARTÃO DE VISITA DE COUSO?, ?MOCHILAS ESCOLARES?, ?MOCHILAS?, ?SACOS DE VESTUÁRIO PARA VIAGENS?, ?ESTOJO PARA CHAVES (ARTIGOS DE COURO)?, ?MOCHILAS DE CAMPISMO?, ?SACO DE ALPINISTA? e ?BOLSAS COM RODAS?. Caso o objeto requerido como marca vise assinalar todos os produtos que permaneceram na especificação, apresente a representação dos mesmos em linhas tracejadas, de forma que consiga ser percebido o objeto requerido como marca. Vale ressaltar que é necessário apresentar como o objeto tridimensional requerido será apresentado para o consumidor, de forma que seja avaliada sua impressão sobre o conjunto do produto que ele visa assinalar, motivo pelo qual não é aceita representação de apenas parte do objeto. código IPAS136 · RPI 2417
  18. 31/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prestes esclarecimentos quanto à divergência entre os itens da especificação e a forma do objeto tridimensional apresentado. Esclareça também como o objeto requerido cumprirá papel de marca para todos os produtos que visa assinalar, ou restrinja a especificação de forma que contenha apenas os produtos que o objeto requerido irá assinalar como marca tridimensional. código IPAS136 · RPI 2404
  19. 03/06/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2265

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Classificação figurativa (Viena)