® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Samsung Instant ON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2014 por SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD., processo nº 840772548, nas classes 09. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo840772548
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2014
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularSAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Receptores de televisão; aparelhos de televisão.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840772548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160221488 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Samsung Electronics Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  3. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160221488 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Samsung Electronics Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  4. 09/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2379
  5. 29/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2260

Classificação figurativa (Viena)