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BOCA - LOUCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2014 por SOMAR PROBABILIDADES - CONSULTORIA EM PROGRAMAÇÃO INFORMÁTICA, LDA, processo nº 840757727, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840757727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2014
Data da concessão04/10/2016
Vigência até04/10/2026
TitularSOMAR PROBABILIDADES - CONSULTORIA EM PROGRAMAÇÃO INFORMÁTICA, LDA
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau, açúcar e sucedâneos do café; arroz; tapioca e sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; pão, pastelaria e confeitaria; gelados comestíveis; mel e xarope de melaço; levedura e fermento em pó; sal; mostarda, vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo para refrescar; todos os tipos de produtos alimentares incluídos nesta classe, incluindo os produtos gourmet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840757727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2810
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240135161 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 09/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240135161 (22/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILLA FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS338 · RPI 2779
  4. 31/12/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160263949 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2556
  5. 20/12/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160263949 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KARVIA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2398
  6. 04/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2387
  7. 19/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2376
  8. 06/05/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2261

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)