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BETEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2013 por EME JOTA CALÇADOS LTDA ME, processo nº 840722966, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840722966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2013
Data da concessão23/08/2016
Vigência até23/08/2026
TitularEME JOTA CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular01.044.156/0001-37
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio, através de qualquer meio de artigos do vestuário. Comercio,através de qualquer meio de artigos para pratica de esportes. Comercio de bijuterias e acessórios em geral,artigos para viagens. Comercio de produtos de cosmético. Comercio através de qualquer meio,de produtos de perfumaria. Comercio através de qualquer meio, de calçados. Comercio de malas e bolsas de viagem. Comercio de artigos de caça ,pesca e camping.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840722966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 25/06/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230355466 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BETEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2790
  3. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230355466 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BETEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  4. 23/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2381
  5. 28/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2373
  6. 15/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2258

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)