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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2013 por MAXMIX COMERCIAL LTDA, processo nº 840713932, nas classes 24. Registro em vigor até 11/12/2028.

Número do processo840713932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2013
Data da concessão11/12/2018
Vigência até11/12/2028
TitularMAXMIX COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular03.002.339/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Roupa de cama, mesa e banho, toalhas [de materiais têxteis], jogos de lençóis, colchas.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2501
  2. 30/10/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000318 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 31ª VF/RJ, sob o nº 0025196-70.2018.4.02.5101 (processo INPI 52400.044023/2018-54). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos que mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nº 840713924 e 840713932. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2495
  3. 16/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000318 (02/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MAXMIX COMERCIAL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0025196-70.2018.4.02.5101.Referente ao processo INPI 52400.044023/2018-54.<br /> código IPAS462 · RPI 2493
  4. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160150225 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MAXMIX COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  5. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160150225 (12/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAXMIX COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  6. 21/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2372
  7. 15/04/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2258

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