® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IMAGINEERING THE FUTURE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2013 por Japan Tobacco Inc., processo nº 840695217, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840695217
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJapan Tobacco Inc.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, MANUFATURADO OU NÃO MANUFATURADO; TABACO PARA FUMO, TABACO PARA CACHIMBO, TABACO PARA ENROLAR COM AS MÃOS; FUMO PARA MASCAR, TABACO TIPO SNUS, CIGARROS, CHARUTOS,CIGARRILHAS, SUBSTÂNCIAS PARA FUMAR VENDIDAS SEPARADAMENTE OU MISTURADAS COM TABACO, EXCETO PARA FINS MEDICINAIS OU CURATIVOS; RAPÉ; ARTIGOS DE FUMANTES INCLUÍDOS NA CLASSE 34; PAPÉIS DE CIGARRO, TUBOS DE CIGARROS E FÓSFOROS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840695217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160207054 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Japan Tobacco Inc.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2389
  2. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2383
  3. 07/06/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Falta o preenchimento do campo Declaração de Atividade. Apresente esclarecimentos ou novo formulário com o campo preenchido, observando as especificações constantes no Manual de Marcas. Além de marcar o campo que pergunta se a empresa é controladora ou não, o espaço em branco abaixo deve ser preenchido com as atividades exercidas pelo requente do pedido de registro, visto que de acordo com o artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial, as pessoas de direito privado somente podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. código IPAS136 · RPI 2370
  4. 04/02/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2248