frutos secos cobertos com chocolate; café e chá como base ou ingrediente de artigos de confeitaria, pastelaria, doçaria ou chocolataria; grãos de café torrados ou liofilizados (solúvel) e/ou salpicados com cacau em pó ou açúcar para coberturas; grãos de chá liofilizados e envolvidos em chocolate e/ou salpicados com cacau em pó ou açúcar para coberturas; cacau, incluindo cacau em pó com ou sem açúcar, aromatizado ou não, destinado à preparação de bebidas quentes; açúcar; farinhas e preparações feitas de cereais; pão; pastelaria; confeitaria, incluindo confeitaria à base de nozes e confeitaria aromatizada com café, com chá ou com chocolate; cascas de açúcar cheias de licor e envolvidas com chocolate, com chá ou com café; bolachas; gelos/sorvetes comestíveis; chocolate, incluindo tabletes de chocolate simples ou recheado embalados individualmente (chamadas "napolitanos" e "minitabletes"); barras de chocolate recheado ou não; tabletes de chocolate simples ou recheado; bombons do tipo pralines; conchas de chocolate recheado; bombons do tipo pralinés de chocolate e de avelãs inteiras embaladas individualmente (chamados "gianduja" e "giandujotti"); chocolate em pedaços, chocolate em pó, granulados de chocolate e chocolate sob a forma líquida, todos destinados à preparação de bebidas quentes ou para juntar ao café; bastões de chocolate recheados ou não (chamados "sticks"); bombons do tipo nougat incluindo nougat aromatizado com café, com chá ou com chocolate; mel; xarope de melaço; xaropes destinado a aromatizar o café não incluído noutras classes; levedura e fermento em pó; vinagre, molhos (condimentos); canela e outras especiarias; bolos ou pão de especiarias; gelo/sorvete; doce de leite.;