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Real CARNES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2013 por REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA ME, processo nº 840677189, nas classes 29. Registro em vigor até 26/07/2036.

Número do processo840677189
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2013
Data da concessão26/07/2016
Vigência até26/07/2036
TitularREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA ME
CNPJ do titular01.027.145/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CARNES".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, CARNE PROCESSADA, EMBUTIDOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260144606 (19/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 06/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220190612 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que os elementos distintivos primários do conjunto marcário foram mantidos.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2735
  3. 18/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230140464 (28/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E EMBUTIDOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2728
  4. 24/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220190612 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2681
  5. 26/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2377
  6. 17/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2367
  7. 18/03/2014 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2254

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