Pingentes decorativos para telefones celulares; relojoaria e instrumentos cronométricos; estatuetas em metais preciosos; relógios de despertadores; jóias, bijuterias, colar de jóias, pingentes em metais preciosos ou banhados, alfinetes de lapela; broches; joias infantis; moedas não-monetárias; relógios; cronômetros; pulseira de relógio; relógios eaparelhos semelhantes elétricos; relógios de pulso; correias para relógios de pulso; relojoaria; pingentes; brincos; metais preciosos e suas ligas e produtos em metais preciosos ou banhados, não incluídos em outras classes; pinos ornamentais; anéis, prendedores de gravatas, fixadores de gravata, alfinetes de gravata, relógios de parede; braceletes; colares, caixas decorativas feitas de metais preciosos; chaveiros, chaveiros de plástico; chaveiro de couro; chaveiro de metal; ornamentos de sapatos em metais preciosos; ornamentos de chapéu de metais preciosos.;